sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diferenças de Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).



A maioria das pessoas que adquire um imóvel precisa fazer uso de financiamentos. 
As instituições que cedem estes recursos utilizam, em geral, dois sistemas: Sistema 
Financeiro de Habitação  (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

definição da modalidade do empréstimo imobiliário depende da renda, do valor do imóvel e 
da capacidade de pagamento e endividamento do mutuário. Vamos apresentar as principais
diferenças entre o SFH e o SFI, bem como suas aplicabilidades:


SFH
SFI
Lei de Criação
Nº 4.380, de 1964
Nº 9514, de 1997
Tipo de garantia
Hipoteca ou Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária
Prazo de Financiamento
Até 360 meses = 30 anos (*)
Até 360 meses = 30 anos (*)
Taxa de Juros a.a.
Até 12 % a.a.
Livre (negociado caso a caso)
Tipo de Imóvel
Residencial, desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus
Sem restrição desde que possa ser alienado; legalizado e livre de ônus, ex. comercial, misto, rural;
Limite de Financiamento
Até 450 mil
Sem limite
Limite de Avaliação
Até 500 mil
Sem limite
Tipo de Contrato
Instrumento Particular com Poder de Escritura Pública ou Escritura Pública
Escritura Pública
Origem de Recursos do Financiamento
FGTS, SBPE e Programas Habitacionais do Governo
Mercado Financeiro
Uso do FGTS durante o prazo de Financiamento
Sim, desde que atendidas às regras do SFH e do FGTS
Não, por estar fora do SFH
Tipo de Execução de Dívida
Extrajudicial ou Judicial se a garantia for Hipoteca; via Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor, se garantia alienação Fiduciária
Via Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor

·(*) No prazo de 30 anos, deve ser respeitado o limite de idade dos participantes do financiamento não podendo a soma do prazo mais a idade do devedor mais velho ultrapassar a 80 anos.
Vantagens do SFH :
São operações de prazo longo e juros módicos, com prestações mensais compatíveis com a renda familiar dos adquirentes. 
Na aquisição de imóvel em construção e vinculado a uma incorporação imobiliária, o financiamento da obra por uma instituição de crédito imobiliário garante os recursos necessários à sua conclusão, desde que cumprido o cronograma da obra. 
O contrato do financiamento é feito juntamente com a venda e compra do imóvel, por instrumento particular com força de escritura pública. O instrumento particular não precisa ser lavrado em cartório, evitando o desembolso de emolumentos. E o Imposto de Transmissão (ITBI) é reduzido à metade na parcela financiada do preço do imóvel. 
Poder usar o FGTS durante o financiamento.

Fonte: http://zip.net/bvpfpd

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Secretaria do Estado da Habitação e ARISP lançam Manual de Regularização Fundiária

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Secretaria do Estado da Habitação e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, lançam nesta quinta-feira, 3 de julho, às 14 horas, a obra “Manual de Regularização Fundiária”. O evento de lançamento será realizado no Fórum João Mendes Júnior.
A obra coordenada pelo secretário de habitação do município de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, trata das inovações implementadas pelos recentes Provimentos publicados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana. A publicação inclui modelos administrativos e também de atos dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Livro RFO projeto da obra surgiu durante as tratativas para a publicação do Provimento CG n° 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em uma conversa entre o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário Renato Góes.  “O desenvolvimento deste trabalho foi uma sugestão do Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, para divulgar e partilhar com os demais Municípios paulistas e Oficiais de Registro de Imóveis a experiência de sucesso de São José do Rio Preto, disponibilizando um instrumento de auxílio a todos”, conta Renato Góes.
Para Góes o lançamento desta obra representa o prestígio do trabalho desenvolvido em São José do Rio Preto. “O lançamento desta obra, guardada as devidas proporções, é como o nascimento de um filho, muito esperado! Nele pode-se encontrar o que há de mais promissor em Regularização Fundiária Urbana. É um momento muito feliz, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na Secretaria de Habitação de São José do Rio Preto”, destaca.
“Este trabalho deu certo pela união de esforços de todos os agentes envolvidos. E o intuito de todo o trabalho ligado a Regularização Fundiária sempre foi esse, o envolvimento de todos os agentes públicos no cumprimento de seu papel. Esta é mais uma demonstração dos Registradores Imobiliários de São Paulo de sua função social. Todo este processo é feito gratuitamente, desde a apresentação do projeto até o registro em Cartório. Nossa intenção é que esta obra inspire outros Estados e Munícipios na inovação e na ampliação dos processos de Regularização Fundiária com suporte legal”, enfatiza Flauzilino Araújo dos Santos.
A obra conta com a apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini; do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel e do Secretário do Estado da Habitação, Silvio Torres.
 .
Serviço:
Lançamento Manual de Regularização Fundiária
Data: 3.7.2014 – 14 Horas
 Local: Fórum João Mendes Júnior, 17° andar, sala 1725.
Praça João Mendes, s/n – Centro, São Paulo.
Publicado por: Imprensa ARISP
Fonte: iregistradores.