sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Downloads das palestras do 37° Encontro Nacional - Natal - RN


Palestrantes e convidados expõem conhecimentos no 37º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

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Alexandre Bueno Cateb

Alexandre Bueno Cateb

Tema: "A Função Econômica do Direito Registral Imobiliário e o Direito de Empresa"

Perfil: Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003), preside a Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e a Associação Mineira de Direito e Economia (AMDE). Pesquisador em Direito Comercial e Empresarial, Análise Econômica do Direito.
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Alexandre Rodarte de Almeida Silva

Alexandre Rodarte de Almeida Silva

Tema: "Questões Referentes aos Registros de Regularizações Fundiárias, Parcelamentos do Solo, Condomínios Edilícios e Incorporações Imobiliárias"

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Ouro Preto (MG). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral.

Carlos Alberto da Silva Dantas

Carlos Alberto da Silva Dantas

Tema: "Questões Referentes aos Registros de Regularizações Fundiárias, Parcelamentos do Solo, Condomínios Edilícios e Incorporações Imobiliárias"

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Ouro Preto (MG). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e mestre em Direito Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais. Possui especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral.

Eduardo Agostinho Arruda Augusto

Eduardo Agostinho Arruda Augusto

Tema: "Georreferenciamento e Retificações"

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Conchas (SP) e diretor de Assuntos Agrários do IRIB.

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

Tema: "Os Limites da Qualificação Registrária nos Títulos e nas Ordens Judiciais"

Perfil: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1986), possui especialização em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2006) e em Curso Anual de Derecho Registral Inmobiliario pela Universidade de Córdoba (2007). É membro de corpo editorial da Revista de Direito Imobiliário, registrador e tabelião do Estado do Rio de Janeiro e prestador de serviços na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Relações Internacionais do IRIB.
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Flauzilino Araújo dos Santos

Flauzilino Araújo dos Santos

Tema: "O Registro Eletrônico e a Central de Indisponibilidades"

Perfil: Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (Capital), diretor de Registro de Imóveis da Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). Co-autor do livro "Penhora e Cautelares no Registro de Imóveis" e autor do livro "Condomínios e incorporações - Manual de teoria e prática".
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Frederico Henrique Viegas de Lima

Frederico Henrique Viegas de Lima

Tema: "Questões Referentes aos Registros de Regularizações Fundiárias, Parcelamentos do Solo, Condomínios Edilícios e Incorporações Imobiliárias"

Perfil: Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), possui pós-doutorado pela Suíça Gèvene/Friburg (Suíça) e doutorado pela Universidad de Valladolid (Espanha). Autor das obras "Direito Imobiliário-Registral na Perspectiva Civil-Constitucional" e "O Direito de Superfície Como Instrumento de Planificação Urbana". É membro do Conselho Editorial do IRIB.
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Giovanni de Melo Viotti

Giovanni de Melo Viotti

Tema: "A Interconexão do Sistema Registral por Meio Eletrônico com o Sistema Bancário"

Perfil: Advogado
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João Alberto de Almeida

João Alberto de Almeida

Tema: "Os Limites da Qualificação Registrária nos Títulos e nas Ordens Judiciais"

Perfil: Juiz Federal da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Possui mestrado em Direito Civil e doutorado em Direito Constitucional pela UFMG. É professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMG e autor do livro "Processo Arbitral".

João Baptista Galhardo

João Baptista Galhardo

Sessão Pinga-Fogo - Assuntos gerais

Perfil: Registrador de imóveis, professor, escritor e jornalista.

João Carlos Kloster

João Carlos Kloster

Tema: "O Registro Eletrônico e a Central de Indisponibilidades" e Sessão Pinga-Fogo - Assuntos gerais

Perfil: Oficial do Registro de Imóveis (1º Ofício) da Comarca de Campo Mourão (PR), com especialização em Direito Comercial. Diretor de Tecnologia da Informação do Colégio de Registradores de Imóveis do Estado do Paraná, diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG-PR) e diretor de Implantação de Registro Eletrônico do IRIB.
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João Pedro Lamana Paiva

João Pedro Lamana Paiva

Tema: "Georreferenciamento e Retificações"

Perfil: Registrador titular dos Registros Públicos e tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Sapucaia do Sul (RS), vice-presidente do IRIB pelo Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Registral Imobiliário pela PUC Minas e graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE - Barcelona (Espanha). Membro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral e autor das obras "A Sistemática do Registro de Imóveis" e "Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis".
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José Augusto Alves Pinto

José Augusto Alves Pinto

Sessão Pinga-Fogo - Assuntos gerais

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Araucária (PR) e secretário-geral do IRIB. Foi presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG-PR), do Colégio de Registro de Imóveis do Paraná e vice-presidente do IRIB.

Luciano Lopes Passarelli

Luciano Lopes Passarelli

Tema: "O Direito de Família e o Registro de Imóveis - Regime de Bens - A Emenda Constitucional 66 - Divórcio"

Perfil: Mestre e doutorando em Direito Civil (PUC-SP), é professor de Direito Notarial e Registral. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Batatais (SP) e coordenador editorial do IRIB.

Luiz Egon Richter

Luiz Egon Richter

Sessão Pinga-Fogo - Assuntos gerais

Perfil: Registrador público-designado do Registro de Imóveis de Lajeado (RS) e professor de Direito Administrativo e Registros Públicos na graduação e pós-graduação lato sensu na Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).

Marcelo Augusto Santana de Melo

Marcelo Augusto Santana de Melo

Perfil: Registrador de imóveis em Araçatuba (SP), especialista em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universalidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), é diretor de Meio Ambiente do IRIB.

Marcelo Augusto Santana de Melo

Marcelo Martins Berthe

Tema: "O Registro Eletrônico e a Central de Indisponibilidades"

Perfil: Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sete dos 22 anos de magistratura, foi juiz da 19ª Vara Criminal em São Paulo, no Fórum de Barra Funda.

Marcelo Guimarães Rodrigues

Marcelo Guimarães Rodrigues

Tema: "Os Limites da Qualificação Registrária nos Títulos e nas Ordens Judiciais"

Perfil: Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde 2006, promovido por merecimento, na 11ª Câmara Cível de Direito Privado. Bacharel em Direito, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, é autor do livro "Direito Civil - Questões Dissertativas". Sua trajetória é marcada também pelo exercício do magistério em disciplinas como Direito Público e Direito Privado, Registros Públicos, Direitos Notarial e de Registro.
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Marcelo Terra

Marcelo Terra

Tema: "Questões Referentes aos Registros de Regularizações Fundiárias, Parcelamentos do Solo, Condomínios Edilícios e Incorporações Imobiliárias"

Perfil: Advogado e professor de Direito Civil, foi conselheiro e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (triênio 91-93), professor-coordenador de Direito da Universidade SECOVI-SP e fundador do curso de pós-graduação em Negócios Imobiliários da FAAP/ SECOVI-SP. É membro do Conselho Consultivo Nato do SECOVI-SP, do Conselho Científico do IRIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP).
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Mário Pazutti

Mário Pazutti Mezzari

Tema: "Tópicos do Direito Hereditário e Registro de Imóveis"

Perfil: Registrador de imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Pelotas (RS), presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul para o biênio 2010/2011 e presidente da ANOREG/RS para o ano 2010. Autor dos livros "Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis" e"Alienação Fiduciária da Lei 9.514/97".
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Melhim Namem Chalhub

Melhim Namem Chalhub

Tema: "Problemas Práticos sobre os Registros de Alienação Fiduciária, Hipoteca e Cédulas"

Perfil: Advogado, autor de importantes anteprojetos de lei, já convertidos em lei, como o da alienação fiduciária de bens e imóveis (PL nº 1.665/97 da Câmara, incorporado ao PL nº 3.242 - Sistema de Financiamento Imobiliário) e do patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias (PLs da Câmera nº 2.109/99, 3.455/2000 e 3.742/2000 e Medida Provisória nº 2.221, de 2001), entre outros.
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Paulo Airton de Albuquerque

Paulo Airton de Albuquerque

Temas: "Questões Referentes aos Registros de Regularizações Fundiárias" e "Meio Ambiente (Reserva Legal)"

Perfil: Advogado, especialista em Direito Registral Imobiliário e em Direito Processual Civil, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Ceará.
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Paulo Henrique Pires

Paulo Henrique Pires

Tema: "A Função Econômica do Direito Registral Imobiliário e o Direito de Empresa"

Perfil: Escrevente do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte (MG).
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Ricardo Henry Marques Dip

Ricardo Henry Marques Dip

Tema: "As Gratuidades e Reduções de Emolumentos no Registro de Imóveis"

Perfil: Desembargador do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, coordenador do Curso de Extensão Universitária de Direito Registral da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudência e Legislação de Madri (Espanha), membro do Conselho de Estudos Hispânicos Felipe II, de Madri (Espanha), membro do Instituto Interdisciplinar da Universidade do Porto (Portugal).

Sérgio Busso

Sérgio Busso

Sessão Pinga-Fogo - Assuntos gerais

Perfil: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Bragança Paulista (SP) e 2º Secretário do IRIB. Foi vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Federal e do Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, diretor de Notas da ANOREG-BR e 1º Secretário do IRIB.

Tiago Machado Burtet

Tiago Machado Burtet

Tema: "Problemas Práticos sobre os Registros de Alienação Fiduciária, Hipoteca e Cédulas"

Perfil: Registrador de imóveis na Comarca de Campinas do Sul (RS), titular dos Serviços de Registros Públicos de Campinas do Sul (RS). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-RS, especialista em Direito Notarial e Registral, em Direito Civil e Processual e em Direito Público: Novas Tendências em Face da Constitucionalização do Direito. Autor da obra "Noções Gerais de Direito Imobiliário".
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Ulysses da Silva

Ulysses da Silva

Temas: "Previdência Social (CND)" e "A Função Econômica do Direito Registral Imobiliário e o Direito de Empresa"

Perfil: Registrador aposentado, procurador do INSS de Natal (RN) e registrador de imóveis em Natal (RN). Bacharel em Direito, foi Titular do 8º Registro de Imóveis de São Paulo. É membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB.
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Valestan Milhomen da Costa

Valestan Milhomen da Costa

Tema: "Problemas Práticos sobre os Registros de Alienação Fiduciária, Hipoteca e Cédulas"

Perfil: Tabelião e oficial substituto do 1º Ofício de Cabo Frio (RJ), pós-graduando em Direito Registral Imobiliário pela PUC Minas.
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Postado Por Sancho Neto

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Questões práticas sobre a repercussão da EC nº 66/2010 nos processos em andamento - Des. Arnoldo Camanho

Ementa não oficial - Artigo - Desembargador Arnoldo Camanho - Posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Como é do conhecimento comum, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 66, em 13 de julho de 2010, o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, passou a ter a seguinte redação: "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". O confronto desse novo dispositivo constitucional com o antigo - onde se lia que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos" - evidencia que a nova ordem constitucional não apenas suprimiu o instituto da "separação judicial", mas, além disso, extinguiu a necessidade de fluência de prazo para o pedido de divórcio. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena, que, exatamente por isso, torna desnecessária a edição de qualquer ato normativo de categoria infraconstitucional para que possa produzir efeitos imediatos.

Exatamente por isso, a modificação do texto constitucional repercute direta e imediatamente nos processos de separação judicial em curso, além de refletir nos modos pelos quais pode ser obtido o divórcio, na possibilidade, ou não, de se discutir culpa nos processos de divórcio, na utilidade para a medida cautelar de separação de corpos, entre outros temas. Há, ainda, verdadeira perplexidade acerca do que fazer em cada uma dessas situações, com que certamente haverão de se deparar os operadores do Direito Processual - Advogados, membros do Ministério Público e Juízes. A título de mera colaboração, seguem algumas das questões que foram objeto de acalorado - e desde já antológico - debate de que tomaram parte eminentes integrantes da Magistratura do Distrito Federal, realizado na manhã do dia 20 de julho de 2010.

1) Como pode ser obtido o divórcio, depois da EC nº 66/10?

R.: Por três caminhos: i) o divórcio consensual; ii) o divórcio litigioso; e iii) o divórcio extrajudicial. Em nenhum dos três casos, relembre-se, caberá discussão acerca de culpa ou prazo.

Procedimento do divórcio consensual → o previsto nos arts. 1.120 a 1.124, do CPC, como quer o art. 40, da Lei nº 6.515/77, excluindo-se os incisos I (comprovação da separação de fato) e III (produção de prova testemunhal). Parece desnecessário, em termos práticos, realizar audiência de ratificação, sobretudo e especialmente pela concreta desnecessidade de, nela, produzir-se prova testemunhal para fins de comprovar a fluência do prazo.

Procedimento do divórcio litigioso → o procedimento comum ordinário, nos termos do § 3º, do art. 40, da Lei nº 6.515/77. As provas a serem produzidas, entretanto, ficarão restritas às seguintes questões: cabimento e quantum da pensão de alimentos; quem deve exercer a guarda unilateral dos filhos, se a guarda compartilhada não consultar o superior interesse dos menores; existência e partilha dos bens comuns. Neste último caso, os cônjuges podem optar pelo procedimento autônomo de partilha, após o divórcio (art. 1.581 do Código Civil).

Procedimento do divórcio extrajudicial → o art. 1.124-A, acrescentado pela Lei 11.441, de 2007, relativo ao divórcio consensual, permanece íntegro, exceto quanto à alusão à separação consensual.

2) Quando é que deve ser utilizada a via do divórcio litigioso?

R.: O divórcio litigioso haverá de ser utilizado quando as vontades do casal forem divergentes acerca da dissolução do casamento e, além disso, quando, mesmo quando convergentes, não houver acordo quanto ao uso do nome, à guarda dos filhos, ao regime de visitas, à pensão de alimentos, à partilha do patrimônio. Segundo Paulo Luiz Netto Lobo, "o direito brasileiro atual está a demonstrar que a culpa na separação conjugal gradativamente perdeu as consequências jurídicas que provocava: a guarda dos filhos não pode mais ser negada ao culpado pela separação, pois o melhor interesse deles é quem dita a escolha judicial; a partilha dos bens independe da culpa de qualquer dos cônjuges; os alimentos devidos aos filhos não são calculados em razão da culpa de seus pais e até mesmo o cônjuge culpado tem direito a alimentos 'indispensáveis à subsistência'" (disponível na internet - http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=629).

3) Ainda há utilidade para a providência cautelar de separação de corpos (art. 888, inciso VI, do CPC)?

R.: Sim, desde que a medida postulada se preste à evitar a causação de violência contra o outro cônjuge ou contra os filhos. A separação de corpos deixou de ter utilidade para permitir a saída "autorizada" de um dos cônjuges (que era utilizada para evitar a configuração de quebra dos deveres do casamento) ou para viabilizar o termo inicial do prazo para a conversão em divórcio.

4) O que fazer com os processos de separação judicial, litigiosa ou consensual, em tramitação?

R.: Há vozes a sustentar que, com a extinção da separação judicial, os processos que tenham esse objetivo devam ser igualmente extintos, por perda superveniente do seu objeto (art. 267, inciso VI, do CPC). Todavia, o princípio da razoabilidade permite ao juiz condutor do feito que conceda às partes (no procedimento litigioso) ou aos interessados (no procedimento de jurisdição voluntária) prazo que adaptem seu pedido, postulando o divórcio no lugar da separação. Nesse caso, não seria jurídico impor às partes a restrição constante do art. 264, do CPC, sobretudo porque não se trata de inovação do pedido no curso do processo, em eventual desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. Cuida-se, a rigor, de supressão da base normativa que conferia sustentação jurídica ao pedido formulado, sendo necessário adaptar o pedido à nova ordem jurídico-constitucional a fim de que se dê ao processo máxima efetividade.

5) O que deve fazer, o juiz, se, concedido prazo para a adaptação do pedido nos processos de separação em curso, as partes permanecerem inertes?

R.: Nesse caso, a única solução viável será a extinção do processo, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, inciso VI, do CPC). Destaque-se que não é possível "dar por adaptado" o pedido, automaticamente, porque quem formula o pedido é a parte, cabendo ao Juiz, apenas, aferir a relação de compatibilidade entre o pedido formulado e o ordenamento jurídico. A Constituição, ao suprimir o instituto da separação judicial, não disse estarem automaticamente convertidos em divórcio os pedidos de separação judicial feitos antes de a EC nº 66/10 entrar em vigor, nem há permissão, no sistema processual civil, para uma tal "conversão automática", que possa eventualmente ocorrer à revelia da vontade das partes.

6) A extinção do requisito subjetivo para a separação judicial significa que a culpa deixará de ser apreciada nas questões relativas ao casamento?

R.: Não. A culpa pode ser apreciada nos processos que objetivem, por exemplo, a anulação do casamento, para se aferir a ocorrência de possível vício de vontade de algum dos contraentes (a coação e o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge). Vale lembrar que a definição da culpa de um dos cônjuges pela anulação do casamento leva à perda das vantagens havidas do cônjuge inocente e ao cumprimento das promessas feitas no pacto antenupcial (art. 1.564 do Código Civil). Além disso, é possível admitir a discussão sobre a culpa nas hipóteses de alimentos e uso do nome (conferir, em complementação, a resposta à questão nº 2, supra).

Este estudo não teve outro propósito que não o de fomentar o debate sobre questões de ordem eminentemente prática, do dia-a-dia da atividade judiciária, acerca da nova realidade introduzida pela EC nº 66/2010. O tempo, a experiência e a sabedoria dos doutos culminarão por ditar, como sempre, o caminho a ser trilhado.

Arnoldo Camanho de Assis é Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Especialista em Direito Público (UnB) e em Direito do Consumo (Universidade de Coimbra). Professor de Direito Processual Civil na ATAME, na Escola da Magistratura do Distrito Federal e no Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Presidente do IBDFAM-DF.

Autor: Desembargador Arnoldo Camanho - TJDF
   
Fonte:
Camanho, Desembargador Arnoldo. Questões práticas sobre a repercussão da EC nº 66/2010 nos processos em andamento. In: TJDFT,  BSB,  23/07/2010 [Internet]. Disponível em http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_artigo.asp?codigo=14373. Acesso em 01/09/2010.


Postado por Sancho Neto