terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Requisitos do Formal de Partilha (separação e divórcio no Fólio Real)


Na separação judicial e no divórcio o instrumento a ser levado ao Registro de Imóveis dando conta da partilha dos bens do casal é o formal de partilha. Este formal deverá conter:

I. Petição inicial;

II. Auto de partilha ou equivalente, podendo estar contido até na inicial;

III. Descrição individuada dos imóveis, bem caracterizada, consoante conste das transcrições e matrículas do Registro de Imóveis;

IV. Sentença homologatória;

V. Certidão de trânsito em julgado da sentença;

Obs: O Formal de Partilha deverá ser autenticado na respectiva Vara de Família. Vedado autenticação em notário.

VI. Identificação correta dos cônjuges, com suas qualificações completas, inclusive número do cadastro de pessoa física da Receita Federal (CPF ou CIC) e número do registro geral do Instituto de Identificação (RG);

VII. Recolhimento do ITBI em caso de um dos cônjuges ter sido aquinhoado com porção maior em imóveis que o outro;

Observação: Nesse aspecto existe controvérsia quanto a serem considerados apenas os bens imóveis ou se também incluídos os bens móveis. Aliás, o Conselho Superior da Magistratura deliberou que, nessa hipótese, quando apenas um dos cônjuges é beneficiado, recolhe-se 4% ao Estado, caracterizado o negócio como transmissão a título não oneroso, e, quando há compensação com dinheiro, é devido ITBI à Prefeitura sobre a parte excedente à metade ideal. Resta, ainda, discussão quando um dos cônjuges fica com o imóvel e o outro com bens móveis - a matéria deve ser solucionada no processo. A lei de Registros Públicos dá ao registrador a atribuição de fiscalizar os pagamentos dos impostos devidos (artigo 289), e a dúvida porventura existente faz com que o problema seja solucionado pelo Fisco ou pelo juiz do processo.


By Sancho Neto