sexta-feira, 19 de julho de 2013

Palestra gratuíta - O Registro de Imóveis e sua importância no Brasil e no Mundo



 Palestra gratuita ministrada pelo professor João Pedro Câmara.

Fonte: site www.concursodecartório.com.br
Link: para assistir a palestra gratuita click aqui:  http://migre.me/fxfgp
Postado por: Sancho Neto. Of.s.

Provimento nº 34, de 9 de julho de 2013 - CNJ

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Cláusulas restritivas - imposição.

Questão trata acerca da imposição de cláusulas restritivas.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da imposição de cláusulas restritivas. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos valiosos ensinamentos de Ademar Fioranelli e de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

Pergunta: É possível a imposição de cláusula restritiva (incomunicabilidade) mesmo já tendo sido registrada a doação?

Resposta: Após a doação já ter sido registrada, entendemos pela impossibilidade da inserção da cláusula restritiva de incomunicabilidade, como também das outras de inalienabilidade e de impenhorabilidade, uma vez que podem elas ser impostas somente pelo proprietário do imóvel em doação, o que não mais vai acontecer, quando já temos como regularmente registrada a doação desse bem, cujo ato passa a mostrar como titular de direitos sobre tal imóvel o donatário assim identificado no respectivo contrato. Com essa alteração de titularidade, não mais se vê capacidade para o doador comparecer em ato posterior para a imposição de tais cláusulas, razão pela qual se justifica o impedimento aqui em referência para ingresso desse título no sistema registral.

Neste sentido, vejamos o que nos ensina Ademar Fioranelli:

"A imposição da cláusula restritiva deve ocorrer no próprio ato da liberalidade (doação ou testamento) e nunca posteriormente. Esse entendimento é perfeito e correto, já que, além de preservar o aspecto moral da questão, está alicerçado em princípios de direito e consubstanciado no conjunto de normas vigentes." (FIORANELLI, Ademar. "Das Cláusulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade â€" Série Direito Registral e Notarial", 1ª edição â€" 2ª tiragem, Saraiva, São Paulo, 2010, p. 29)."

No mesmo sentido, o ensinamento de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

“ Após o aperfeiçoamento da doação, com a aceitação e o registro, operando-se a transmissão (art. 12.45 do C.C.), não mais há que se falar em imposição de cláusulas, pois o bem não mais estará no patrimônio do instituidor.

Assim, após o registro, será incabível aditamento ou reratificação para imposição das cláusulas eis que o bem já pertencerá ao donatário, não podendo os doadores impor cláusulas sobre bem de terceiro. A imposição das cláusulas após o registro só será possível se houver uma rescisão da doação, retornando o bem aos doadores e a celebração de nova doação com as cláusulas, com todas as conseqüências decorrentes da prática do ato (pagamento de tributos, lavratura de escrituras, prática de atos no registro imobiliário).” (SOUZA. Eduardo Pacheco Ribeiro de. “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Quinta Editorial, São Paulo, 2012.)

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Postado por: Sancho Neto. Of.s.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Confira a programação preliminar do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis


programação

Confira a programação preliminar do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.
Dia 27/06, quinta-feira
14h30 -17h30 Credenciamento
19h30 – 20h Sessão Solene de Abertura
Ricardo Basto da Costa Coelho, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Mario de Carvalho Camargo Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) ; Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB; Francisco Ventura de Toledo, vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo.
 
20h – 21h Palestra de Abertura: Condomínio de Lotes
Palestrante: Narciso Orlandi Neto, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
21h – 23h Coquetel
Dia 28/06, sexta-feira
9h30 – 10h30 Tema 1 – Regularização Fundiária (Provimento CG/SP nº 18/2012)
Palestrante: Gustavo Henrique Bretas Marzagão, juiz assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
10h30 – 11h30 Tema 1.2 - Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça)
Palestrante: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/RS.
Convidado: Emanuel Costa Santos, registrador de imóveis em Araraquara/SP, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI).
11h30 – 12h30 Debates
12h30 – 14h30 Almoço
14h30 – 15h30 Tema 2 - Registro Eletrônico (Provimentos CG/SP nº 11/2013 e CG/SP nº42/2012)
Palestrante: Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz assessor da Corregedoria - Geral de Justiça do Estado de São Paulo/ SP.
15h30 – 16h Debates
16h – 16h30 Coffee-break
16h30 – 17h30 Tema 3 - Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis
Palestrante: Flauzilino Araújo dos Santos, registrador de imóveis em São Paulo/SP, diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Convidados: João Carlos Kloster, registrador de imóveis em Campo Mourão/PR; George Takeda, registrador de imóveis em São Paulo/SP e membro da diretoria da Arisp e da Anoreg/SP; Flaviano Galhardo, registrador de imóveis em São Paulo/SP e secretário geral da ARISP; e Claude Wickihalder, registrador imóveis em Junqueirópolis/SP.
17h30 – 18h Debates
Dia 29/06, sábado
9h30 – 12h30 Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto, registrador de imóveis em Araucária/PR e secretário-geral do IRIB; Sérgio Busso, registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB; Luiz Egon Richter, registrador de imóveis em Lajeado/RS, diretor Legislativo e membro de Conselho Editorial do IRIB; Ademar Fioranelli, registrador de imóveis em São Paulo/SP e membro do Conselho de Ética do IRIB; João Baptista Galhardo, registrador de imóveis em Araraquara/SP e membro da equipe de revisores da Consultoria do IRIB.      Fonte: IRIB: Postado por: Sancho Neto. Of.s.